ILEGALIDADE DA COBRANÇA DO DIFAL-DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL QUE ADQUIREM PRODUTOS EM OUTROS ESTADOS PARA REVENDA

O regime de recolhimento do SIMPLES NACIONAL, criado pela Lei Complementar 123, de 2006, implica no recolhimento unificado de diversos tributos, em percentual sobre a receita bruta da empresa, dentre os quais se encontra compreendido o ICMS. Diversas empresas enquadradas no referido regime, realizam com habitualidade aquisição das mercadorias que revendem de indústrias e comércios… Continuar lendo ILEGALIDADE DA COBRANÇA DO DIFAL-DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL QUE ADQUIREM PRODUTOS EM OUTROS ESTADOS PARA REVENDA