A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, nesta quarta-feira (28/11/18), nos Recursos Especiais nº (s) 1.694.690 e 1.686.659, fixou a tese que a Fazenda Pública possui interesse e pode efetivar o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA), na forma do artigo 1, I, da Lei nº 9.492/97, com a redação da Lei 12.767/12. Assim,… Continuar lendo É LEGAL O PROTESTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA PELA FAZENDA PÚBLICA?