EMPREGADOR TEM QUE PAGAR MULTA DE 40% EM CASO DE FIM DE CONTRATO POR APOSENTADORIA ESPECIAL?

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar este caso no RR-11373-07.2014.5.15.0095 entendeu que caso o contrato de emprego tenha sido encerrado por motivo de aposentadoria especial e por iniciativa do trabalhador, o empregador não precisa pagar multa de 40% sobre os depósitos de FGTS. Com este entendimento, a 1ª Turma do Tribunal… Continuar lendo EMPREGADOR TEM QUE PAGAR MULTA DE 40% EM CASO DE FIM DE CONTRATO POR APOSENTADORIA ESPECIAL?