O art. 24 da Lei nº 11.101/05 estabelece que “o juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes”. O § 1o deste artigo, por sua… Continuar lendo RESERVA DE HONORÁRIOS DO ADMINISTRADOR JUDICIAL PODE SER APLICADO EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL?