Neste breve artigo será abordado e discorrido, de forma legal literal, sobre uma questão muito controversa para empresas optantes, principalmente, pelo Simples Nacional. Será abordado quando é devida a retenção de ISSQN pelo tomador de serviços de empresas optantes pelo Simples Nacional. O § 6° do art. 18 da Lei Complementar n° 123/06 estabelece que… Continuar lendo QUAIS PRESTADORAS DE SERVIÇOS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL ESTÃO SUJEITAS A RETENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISSQN?