O Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial n°1.535.727/RS, cujo Relator foi o Ministro Marco Buzzi, julgado em 10/5/2016, DJe 20/6/2016, entendeu que em tese, não é abusiva a previsão, em normas gerais de empreendimento de shopping center (“estatuto”), da denominada “cláusula de raio”, segundo a qual o locatário de um espaço comercial se obriga – perante… Continuar lendo A CLÁUSULA DE RAIO EM CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO EM SHOPPING CENTER É LEGAL?