O CONVÊNIO ICMS 93/2015 NÃO SE APLICA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL.

O imposto sobre circulação de mercadorias – ICMS é o tributo que apresenta maior prejuízo à economia brasileira e, portanto, necessita de reforma urgente. Atualmente, com a vigência do Convênio ICMS 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), mais questionamentos estão acontecendo, principalmente pelo fato desta norma onerar as empresas optantes pelo Simples Nacional.… Continuar lendo O CONVÊNIO ICMS 93/2015 NÃO SE APLICA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL.