SUPRIMIR INTERVALO INTRAJORNADA É MOTIVO PARA RESCISÃO INDIRETA?

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no Recurso de Revista nº 1002254-82.2016.5.02.0002, ao analisar este tema, decidiu que a falta de intervalo intrajornada justifica a rescisão indireta do contrato. A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma auxiliar de enfermagem para reconhecer a rescisão indireta em razão de falta grave do… Continuar lendo SUPRIMIR INTERVALO INTRAJORNADA É MOTIVO PARA RESCISÃO INDIRETA?