TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA DE ATIVIDADES MEIO E FIM – AFASTAMENTO (DISTINGUISHING) DE PRECEDENTE FIRMADO EM REPERCUSSÃO GERAL.

A 1ª Turma do TST, no julgamento do Recurso de Revista nº 62900-79.2007.5.09.0072, publicado em 05 de junho de 2019, reconheceu o vínculo empregatício do prestador de serviços terceirizado por ter verificado, no caso concreto, a subordinação direta ao tomador de serviços. A referida decisão se tratou do afastamento (distinguishing) da tese fixada pelo STF… Continuar lendo TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA DE ATIVIDADES MEIO E FIM – AFASTAMENTO (DISTINGUISHING) DE PRECEDENTE FIRMADO EM REPERCUSSÃO GERAL.