Inicialmente, cabe conceituar permuta, troca, escambo, barganha ou permutação como a relação transacional pela qual cada uma das partes se obriga a entregar um bem para receber outro, que será entregue pela contraparte, sem envolver moeda (dinheiro) como objeto. Em outras palavras, é considerada uma forma de alienação, aplicando a disposições sobre compra e venda,… Continuar lendo COMO DEVERÁ SER A TRIBUTAÇÃO EM CONTRATOS DE PERMUTA DE IMÓVEIS?