ESTABELECIMENTO COMERCIAL QUE ACEITA CARTÃO COM SENHA DEVE EXIGIR DOCUMENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE?

Inicialmente, importante ressaltar que não há lei federal que torne obrigatória a exigência de documento no caso de cartões com senha. Nesse sentido, o estabelecimento comercial que aceita cartão bancário com senha como forma de pagamento, sem exigir documento de identificação do portador, não pode ser responsabilizado pelos prejuízos na hipótese de uso indevido do… Continuar lendo ESTABELECIMENTO COMERCIAL QUE ACEITA CARTÃO COM SENHA DEVE EXIGIR DOCUMENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE?

ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL SEGUNDO POSIÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou, no julgamento do Recurso Especial nº 1.729.593, quatro teses jurídicas relativas a compromissos de compra e venda de imóveis na planta. Uma delas afirma que construtoras devem indenizar os compradores de imóveis na planta quando as obras atrasarem.  Vejamos os Novos Enunciados: Na aquisição de unidades… Continuar lendo ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL SEGUNDO POSIÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ

INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA DE INCÊNDIO

Há mais de 60 anos, questiona-se no Supremo Tribunal Federal a validade da Taxa de Incêndio cobrada por Estados e Municípios. No Estado de Minas Gerais, a taxa de incêndio foi instituída no ano de 2004, sob o fundamento de cobrir despesas com manutenção de serviços de prevenção e extinção de incêndios e desde então… Continuar lendo INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA DE INCÊNDIO

A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NO CONTRATO DE FRANQUIA

O contrato de franquia empresarial – franchising – materializa o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema… Continuar lendo A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NO CONTRATO DE FRANQUIA

FRAUDE FISCAL ACARRETA RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS POR DÉBITOS TRIBUTÁRIOS?

As empresas brasileiras, desde meados de 2014, vem passando por uma crise financeira inigualável, gerando, diante disto, aumento do passivo financeiro e, principalmente, tributário. A inadimplência fiscal no Brasil tem consequências consideráveis em decorrência dos altos encargos moratórios cobrados pelo Fisco. Certo é que o alto valor dos encargos moratórios cobrados pelo Fisco acarreta, em… Continuar lendo FRAUDE FISCAL ACARRETA RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS POR DÉBITOS TRIBUTÁRIOS?

DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR EM ACIDENTES DE TRABALHO

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta quarta-feira (04/09/2019), para declarar constitucional a responsabilização objetiva de empresas por danos a trabalhadores decorrentes de relações de trabalho. A sessão foi encerrada, e retornará nesta quinta-feira (05/09) para conclusão do julgamento. O julgamento foi suspenso após o ministro Gilmar Mendes afirmar que o voto era… Continuar lendo DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR EM ACIDENTES DE TRABALHO

INCIDE IOF EM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS?

A 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), no acórdão 9303-009.257, ao analisar esta questão, decidiu que a disponibilização e a transferência de recursos financeiros a outras pessoas jurídicas, ainda que realizadas sem contratos escritos, mediante a escrituração contábil dos valores cedidos e/ou transferidos, com a apuração periódica de saldos devedores, constitui operação… Continuar lendo INCIDE IOF EM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS?

ILEGALIDADE DA COBRANÇA DO DIFAL-DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL QUE ADQUIREM PRODUTOS EM OUTROS ESTADOS PARA REVENDA

O regime de recolhimento do SIMPLES NACIONAL, criado pela Lei Complementar 123, de 2006, implica no recolhimento unificado de diversos tributos, em percentual sobre a receita bruta da empresa, dentre os quais se encontra compreendido o ICMS. Diversas empresas enquadradas no referido regime, realizam com habitualidade aquisição das mercadorias que revendem de indústrias e comércios… Continuar lendo ILEGALIDADE DA COBRANÇA DO DIFAL-DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL QUE ADQUIREM PRODUTOS EM OUTROS ESTADOS PARA REVENDA

TESE QUE BUSCA AFASTAR CONTRIBUIÇÃO DO “SISTEMA S” GANHA FORÇA NOS TRIBUNAIS

Trata-se de tese com o objetivo de afastar a cobrança de contribuições destinadas ao INCRA, SEBRAE, APEX, ABDI, Sistema “S” (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SENAT), verba que recai sobre a remuneração dos empregados. O fundamento encontra-se no §2º, inciso III, alínea “a” do art. 145 da Constituição Federal, alterado pela EC 33/2001, que estabelece taxativamente… Continuar lendo TESE QUE BUSCA AFASTAR CONTRIBUIÇÃO DO “SISTEMA S” GANHA FORÇA NOS TRIBUNAIS