STJ DIVULGA ENTENDIMENTOS DA CORTE SOBRE SALÁRIO-EDUCAÇÃO E FUNRURAL

O Superior Tribunal de Justiça disponibilizou no dia 23/10/17 quatro novos temas na Pesquisa Pronta.

Um dos assuntos destacados aborda Direito Previdenciário. Ao analisar a possibilidade de tratar o salário-educação como salário in natura, o STJ entende que, embora tenha valor econômico, o auxílio não deve ser considerado remuneração do trabalhador, pois constitui investimento na qualificação de empregados e não retribui o trabalho efetivo.

Ainda de acordo com a jurisprudência do STJ, as cooperativas possuem legitimidade para postular a inexigibilidade da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Contudo, tal permissão não abrange o pedido de compensação ou restituição de débito.

Já a 1ª Seção firmou o entendimento de que, nos casos em que a montadora ou fabricante de veículos não faz o transporte por conta própria, o valor do frete não deve ser incluído na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços (ICMS), em atenção ao disposto no artigo 13, parágrafo 1º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 87/96.

Em outro tema sobre Direito Tributário, a jurisprudência do STJ orienta que não incide contribuição previdenciária, a cargo do empregador, sobre as verbas pagas a título de abono assiduidade, folgas não gozadas, auxílio-creche e convênio saúde.

Fonte: STJ

A equipe de consultores do Grupo Ciatos se coloca à disposição para solucionar eventuais dúvidas.

Quer conhecer um pouco mais sobre o Grupo Ciatos?

Preencha o formulário abaixo que um dos Consultores Ciatos entrará em contato para agendar uma visita. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.