A sucessão societária e empresarial se dá pela transferência de pai para filho dos seus poderes de administração, o que é considerada a fase mais sensível para a sobrevivência de uma empresa familiar, visto que o ato poderá comprometer o desenvolvimento ou a própria continuidade do empreendimento.
O planejamento sucessório familiar, societário e patrimonial é de extrema importância nos dias atuais, evitando, com isto, conflitos patrimoniais e familiares futuros.
Em alguns casos, a falta de planejamento societário, o despreparo dos herdeiros e atos movidos pela emoção no âmbito familiar durante o processo de sucessão podem acarretar desavenças e, consequentemente, a obstrução do bom andamento da empresa, comumente de forma irreversível.
Holding familiar
Diante deste cenário, a constituição das chamadas Holdings Familiares pode ser uma alternativa para solução de alguns problemas decorrentes da sucessão de empresas familiares.
As Holdings são pessoas jurídicas que:
- Têm seu capital social integralizado com o patrimônio da família;
- Têm participações societárias nas empresas de propriedade do pai;
- Recebem os lucros e dividendos que podem ser distribuídos entre os herdeiros e o pai;
- Podem investir o seu próprio patrimônio em ações ou quotas de outras sociedades, bem como aplicações em Fundo de Investimentos e outros negócios promissores.
É evidente que cada caso concreto se difere por suas características e peculiaridades operacionais, societárias e tributárias.
Da constituição da holding familiar
A constituição da Holding Familiar exige trabalho por uma equipe especializada, composta por advogados, contadores e economistas, que identifique as oportunidades de negócios, as economias societárias e as operações societárias.
Na constituição da Holding Familiar importante se ater ao seguintes pontos:
- Sede
- Tipo Societário
- Regime de Tributação
- Elaboração de Estatuto ou Contrato Social
- Assembleia de Sócios
- Participações Societárias
- Funções dos Herdeiros da Holding
- Planejamento Tributário
Certo é que as Holdings podem representar um importante mecanismo de organização e planejamento fiscal, societário, bem como para resguardar o patrimônio da família.
Vantagens da holding familiar
A constituição da Holding Familiar pode representar alguns benefícios:
- Tributários com a possibilidade de redução da carga tributária;
- Maior retorno Financeiro pelos investimentos corretos;
- Segurança patrimonial;
- Evitar conflitos entre herdeiros.
O planejamento sucessório quando utilizado para o adiantamento de legítima por parte do pai/empresário, pode, dependendo do caso, reduzir a carga tributária que normalmente incide quando da abertura da sucessão por falecimento.
Em alguns cenários, o pai/empresário poderá doar as suas quotas/ações aos herdeiros, devidamente gravadas com cláusula de usufruto vitalício em seu próprio favor, além de inserir cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade, reversão e inalienabilidade.
No que diz aos aspectos societários, cabe ressaltar que a constituição de Holding Familiar possibilita a sucessão administrativa de forma regrada e profissional, permitindo o crescimento das empresas do grupo, controle e administração de todos os investimentos e gerenciamento de interesses societários internos.
Além disto, cabe informar que, com a constituição da Holding Familiar, os herdeiros deixam de ser sócios da empresa operacional e passam a ser sócios da Holding Familiar.
A Holding Familiar por sua vez, deverá ser bem estruturada societariamente por meio de seu Estatuto Social ou Contrato Social e, de preferência, os sócios deverão realizar um acordo de acionistas ou sócios, que irá regular questões como direito de voto, administração, entrada e saída de sócios etc.
Diante disto, em caso de desavenças ou desentendimentos entre herdeiros, a votação por meio da Holding Familiar será o meio para decidir-se acerca das diretrizes a serem seguidas na empresa operacional, descartando a emoção pessoal de cada herdeiro e agindo como unidade jurídica, na busca do objetivo comum. Em tal cenário, a decisão é prol dos interesses comuns, o que poderá evitar que tais problemas afetem diretamente as empresas operacionais, diminuindo sua rentabilidade.
Conclusão
Após esta sintética análise, conclui-se, portanto, que a constituição de Holding Familiar, em um país como o Brasil, característico de constante instabilidade econômica, pode ser a solução para os empreendedores que pretendem prolongar a existência de suas atividades comerciais com resguardo patrimonial, planejamento tributário e sucessório, evitando conflitos entre os herdeiros e objetivando concentrar todas as forças no crescimento e profissionalização do grupo.
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