“O Brasil é um país de alta carga tributária e de legislação fiscal complexa.”
Esta é uma frase comumente citada no meio empresarial, pois, no Brasil, além de existir alta carga tributária, o sistema é extremamente burocrático.
Os empresários, diante desta complexidade tributária, questionam o que é planejamento tributário, qual sua importância, quais os resultados e resultados envolvidos.
Planejamento
O conceito sintético de planejamento, envolve:
- Pensar
- Analisar
- Concluir
- Implementar
- Encontrar o Resultado.
O planejamento tributário consubstancia-se não só na busca de redução da carga tributária, mas também:
- Análise e planejamento de débitos tributários
- Análise e implementação de regimes especiais
- Escolha do regime de tributação adequado e menos oneroso
- Compra e créditos de ICMS
- Compra de precatórios
- Parcelamentos de Débitos
Regimes de tributação
A legislação tributária brasileira estabelece três tipo de tributação para recolhimento de tributos:
- Simples Nacional
- Lucro Presumido
- Lucro Real
Planejamento tributário
Pensar, significa analisar em qual dos três regimes de tributação previstos, melhor se insere a atividade de uma empresa, de modo que que seja mais favorável ou, ter alternativas societárias/tributárias, objetivando reduzir sua carga tributária.
Neste propósito inicial, o empresário ou a consultoria tributária deve, primeiramente, colher informações básicas da empresa, como: faturamento, custos diretos, despesas operacionais, custo mão de obra, despesas não operacionais e a lucratividade, para poder verificar qual o regime de tributação menos oneroso para empresa.
A análise básica a ser feita deverá responder aos seguintes questionamentos:
- A empresa possui os requisitos para optar pelo Simples Nacional?
- Se positivo, qual a carga tributária incorreria se a empresa fosse optante pelo Simples Nacional?
- Qual é a lucratividade da empresa?
- Quais são as despesas aptas a gerar crédito de PIS e COFINS?
- Qual o segmento e a atipicidade tributária daquele segmento?
Em contrapartida, deve-se verificar em qual a carga tributária incorreria a empresa, se optasse pelo recolhimento do imposto de renda pelo lucro presumido e, por fim, em qual carga tributária incorreria se optasse pelo recolhimento do imposto de renda pelo lucro real.
Finalizada a análise básica, inicia-se a análise complexa.
Através de análise mais complexa, sem limitar o tema, informações tais como as relacionadas abaixo devem ser verificadas:
- A empresa possui benefício fiscais junto ao Ente Estadual, caso seja comércio ou indústria?
- O produto comercializado está sujeito a substituição tributária?
- O produto comercializado está sujeito a PIS e COFINS monofásico?
- Qual é a alíquota do imposto sobre serviço – ISSQN que está sujeita perante o Município? Qual é o valor da folha de salário?
- A empresa optou pelo regime de desoneração da folha? O objeto social desta se enquadra na desoneração da folha?
- É vantajoso, por ser facultativo, optar pela desoneração da folha?
Respondidos os questionamentos acima mencionados e encontrando-se um percentual de carga tributária menor que aquele em que incorre a empresa na atualidade, conclui-se que o planejamento tributário é viável e acarretará benefícios em favor da empresa e de seus sócios.
Vantagens do planejamento tributário
Diante disto, conclui-se que o planejamento tributário, implementado com base nas normas tributárias, com vistas na segurança jurídica, é importante, uma vez que acarretará em:
- Minoração na carga tributária;
- Aumento da lucratividade;
- Maior capacidade de concorrência da empresa, pois, poderá reduzir preço para seu cliente;
- Melhor qualidade de vida dos sócios;
- Maior segurança da empresa, pois, com o planejamento tributário, obrigatoriamente, será realizada uma análise tributária da empresa para rever eventuais erros que podem acarretar em passivo tributário.
Exemplo – comércio auto-peças
Afim de demonstrar financeiramente a importância da implementação do planejamento tributário podemos citar, como exemplo, uma pequena empresa comercial de venda peças de automóveis, optante pelo Simples Nacional, que fatura R$300.000,00, por mês, com folha de salário de R$15.000,00, por mês.
No regime do Simples Nacional, esta empresa pagará 7,18% do faturamento, ou seja, R$21.540,00 mensalmente. Se esta mesma empresa fosse optante pelo lucro presumido, pagaria 2,41%, ou seja, R$7.240,00. Além disto, pagaria INSS Patronal, SAT e Sistema “s” que daria um valor aproximado de 0,014% do faturamento, ou seja, R$4.200,00. Portanto, a carga tributária que esta empresa incorrerá se optar pelo lucro presumido será de 3,81%, ou seja, R$11.440,00.
A economia que a empresa teria se optasse pelo lucro presumido seria de aproximadamente R$10.000,00 por mês. Aplicando este valor por 24 meses, a uma taxa de 1%, no final deste período o valor economizado seria de de R$270.000,00.
Conclusão:
Conclui-se, com base no exposto neste artigo que, o planejamento tributário, elaborado por profissional técnico tributário e alicerçado em normas tributárias, é isento de riscos, configurando importante meio para obtenção de grandes benefícios financeiros para a empresa e os seus sócios.
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