COMO DEVERÁ SER APURADO O SIMPLES NACIONAL NA VENDA DE VEÍCULOS EM CONSIGNAÇÃO?

No presente artigo será abordada a metodologia de apuração do Simples Nacional para o segmento de venda de veículos em consignação, as famosas revendas de veículos.

A receita auferida em decorrência da venda de veículos em consignação podem ser tributadas pelos Simples Nacional de duas formas:

  1. MEDIANTE CONTRATO DE COMISSÃO previsto nos artigos 693 a 709 do Código Civil
  2. MEDIANTE CONTRATO ESTIMATÓRIO previsto nos artigos 534 a 537 do Código Civil

No primeiro caso, corresponderá à comissão e será tributada na forma prevista no Anexo III da Lei Complementar nº 123/06. No segundo caso corresponderá ao produto da venda e será tributada na forma prevista no Anexo I da Lei Complementar nº 123/06.

Os empresários do segmento de revenda de veículos deverão analisar a viabilidade de optar pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido. Cabe ressaltar que nem sempre a opção pelo Simples Nacional é a menos onerosa.

A equipe do Grupo Ciatos, através da Ciatos Contabilidade em Belo Horizonte, coloca-se inteiramente à disposição dos clientes para esclarecer qualquer dúvida sobre a apuração do Simples Nacional, bem como para tratar da melhor estratégia tributária para sua empresa.

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