AS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE TÊM A OBRIGAÇÃO DE UTILIZAR CERTIFICADO DIGITAL?

As microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, deverão possuir certificado digital da empresa, bem como dos sócios.

Os contribuintes utilizarão a certificação digital para cumprimento das seguintes obrigações:

  • entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), para empresas com empregado;
  • emissão de documento fiscal eletrônico, quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma do Confaz ou na legislação municipal;
  • prestação de informações relativas ao ICMS a que se refere o caput do art. 76, desde que a ME ou a EPP esteja obrigada ao uso de documento fiscal eletrônico na forma prevista no inciso II; e
  • prestação de informações à RFB relativas à manutenção de recursos no exterior na forma prevista no art. 1º da Lei nº 11.371/06.

Poderá ser exigida a utilização de códigos de acesso para cumprimento das obrigações não previstas nas obrigações acessórias retro mencionadas.

As microempresas e empresas de pequeno porte poderão cumprir as obrigações relativas ao eSocial com utilização de código de acesso apenas na modalidade online e desde que tenha até 1 (um) empregado.

O certificado digital é obrigatório também para abertura da empresa, bem como alteração contratual.

A equipe do Grupo Ciatos, através da Ciatos Contabilidade em Belo Horizonte, coloca-se inteiramente à disposição dos clientes para esclarecer qualquer dúvida sobre a apuração do Simples Nacional, bem como para tratar da melhor estratégia tributária para sua empresa.

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