O QUE É CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE?

O Contrato de Trabalho Intermitente é uma nova modalidade de contratação do empregado, expressamente autorizado pela Consolidação de Lei Trabalhista, através da alteração promovida pela Reforma Trabalhista.

Considera-se como intermitente, nos termos do §3º do art. 443 da CLT, o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.

Em outras palavras, são requisitos do trabalho intermitente:

  • Existência de subordinação do empregado com o empregador;
  • Prestação de serviço de forma não contínua, com alternância de período;
  • Que o contrato seja feito em horas, dias ou meses

Do Contrato de Trabalho:

O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

Cabe frisar que o período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.

Da Forma de Convocação Para o Serviço:

O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência. 

Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa, sendo que a recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.

Da Multa Por Descumprimento da Convocação:

Caso o empregado aceite a oferta para o comparecimento ao trabalho, e não compareça, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida.

Como Deverá ser Calculado a Remuneração do Empregado Intermitente?

Ao final de cada período de prestação de serviço, que poderá ser o final do mês ou do dia, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:

  • Remuneração;
  • Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Repouso semanal remunerado; e
  • Adicionais legais.

A título de exemplo, podemos citar um colaborador com contrato intermitente para pagamento do valor de hora de R$18,18 (dezoito reais e dezoito centavos), que seria equivalente a um salário de R$4.000,00 (quatro mil reais) por mês.

Este colaborador seria então contratado, através de contrato de trabalho intermitente, para trabalhar 32 horas mensal, sendo 8 horas por semana.

Caso ele fosse contratado para trabalhar 32 horas mensais, ele receberia, conforme abaixo, depois de 32 horas de prestação de serviço, o valor líquido de R$936,73 (novecentos e trinta e seis reais e setenta e três centavos).

Além disto, o empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor de R$81,45 (oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos), e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no valor de R$81,45 (oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos), com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.  Ainda, caso da empresa seja optante pelo recolhimento do IRPJ pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, deverá pagar a contribuição previdenciário patronal, RAT e contribuições para outras entidades.

Vejamos:

APURAÇÃO DE VALOR TRABALHO INTERMITENTE
SALARIO  R$                         4.000,00
HORA  R$                              18,18
   
HORAS TRABALHADA MÊS  32
DSR                                      5,33
   
   
SALÁRIO  R$                            581,82
DSR  R$                              96,97
13º SALÁRIO  R$                              56,57
FÉRIAS  R$                              56,57
1/3 FÉRIAS  R$                            226,26
   
TOTAL  R$                        1.018,18
RETENÇÃO INSS  R$                             81,45
SALÁRIO LÍQUIDO  R$                           936,73
FGTS  R$                             81,45
   
   
CUSTO EMPRESA  R$                        1.099,64
CUSTO HORA  R$                             34,36
   
SALÁRIO LÍQUIDO  R$                           936,73

Cabe ressaltar que o recibo de pagamento deverá conter a discriminação dos valores pagos relativos a cada uma das parcelas pagas ao empregado.

A cada doze meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.

Finalizo o presente artigo concluindo que o contrato de trabalho intermitente foi uma inovação que beneficiará tanto os empresários, quanto os empregados.

A equipe de consultores do Grupo Ciatos se coloca à disposição para solucionar eventuais dúvidas.

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