A Receita Federal afirmou, em recente entendimento proferido na solução de consulta Cosit nº 309, que os valores remetidos a título de doação a residente ou domiciliado no exterior, pessoa física ou jurídica, sujeitam-se à incidência do IRRF, à alíquota de 15% ou de 25%. Desde o final da década de 90, essas operações eram isentas com base no Regulamento do Imposto de Renda de 1999. Contudo, o novo regulamento (decreto 9.580/18) revogou o artigo 690 da norma anterior, que previa a não retenção de imposto no caso de doações.
A equipe de consultores do Grupo Ciatos se coloca à disposição para solucionar eventuais dúvidas.
Quer conhecer um pouco mais sobre o Grupo Ciatos?
Preencha o formulário abaixo que um dos Consultores Ciatos entrará em contato para agendar uma visita.