A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no dia 12/03/2019, no julgamento do Recurso Especial nº 1.737.428/RS, que é ilegal a cobrança da taxa de conveniência para ingressos comprados pela internet em sites de eventos.
Na ação, a Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul processa a empresa Ingresso Rápido e afirma que a abusividade está no fato de o consumidor, além de pagar taxa elevada de conveniência para adquirir o ingresso pela internet, ainda tem que se dirigir a um ponto de entrega dos bilhetes ou enfrentar filas no dia do evento para validar a compra.
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