No intuito de evitar a aglomeração de pessoas e minimizar o contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), muitos municípios editaram decretos suspendendo o alvará de diversas empresas que realizam atividades supostamente não essenciais à sociedade.
Contudo, um dos grandes problemas decorrentes da emissão aleatória de decretos pelos municípios é justamente a ausência de consenso e entendimento sobre quais atividades seriam essenciais à população.
E foi nesse contexto, que uma mineradora situada no norte de Minas Gerais, após ter o funcionamento impedido por decreto municipal em razão da epidemia do novo Coronavírus, impetrou Mandado de Segurança com pedido liminar junto à 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araçuaí/MG.
Representada pelos advogados da equipe jurídica do Grupo Ciatos, a companhia conseguiu a liminar para retomar as operações de moagem e britamento de mineral destinado à indústria farmacêutica.
Na decisão, o Juiz de Direito Plantonista, Guilherme Esch Rueda, entendeu que as atividades realizadas pela empresa são consideradas essenciais para a população.
Destacou que nos termos do art. 3º, §8º, da lei nº 13.979/2020, a adoção de medidas para enfrentamento da emergência pública deverá resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais.
A mineradora argumentou que está tomando todas as precauções de higiene necessárias para prevenção e combate ao Coronavírus junto aos colaborados, modificando a rotina de trabalho.
Fonte: Processo 5000875-42.2020.8.13.0034
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