QUAIS OS DIREITOS DO DEVEDOR QUANDO O PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO É REVOGADO APÓS A VENDA DO VEÍCULO PELO CREDOR?

Inicialmente, ressalta-se que com a Ação de busca e apreensão com pedido liminar uma vez que preenchido os requisitos necessários para concessão da liminar e deferido tal pedido pelo juiz, o credor fiduciário fica investido de todos os poderes inerentes à propriedade do veículo, podendo, inclusive, vende-lo.

Assim, caso o credor efetive a venda do veículo e, posteriormente a sentença venha julgar a ação de busca e apreensão improcedente, o devedor sairá prejudicado ou terá direito ao ressarcimento?

De acordo com a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar Recurso Especial nº 1742897 o devedor deverá ser ressarcido dos prejuízos que tenha sofrido, adotando-se como referência o valor de mercado do veículo, conforme a Tabela Fipe da época da busca e apreensão.

Em recurso especial em comento, o credor defendeu a tese de que o valor a ser atribuído ao veículo, para fins de restituição, deveria ser aquele apurado na venda, já que a Tabela Fipe não levaria em consideração aspectos como a depreciação do bem enquanto esteve na posse do devedor.

De acordo com a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, após a execução da liminar de busca e apreensão, o devedor tem cinco dias para pagar a integralidade da dívida, caso em que o veículo lhe será devolvido sem ônus. Por outro lado, se o devedor não fizer o pagamento no prazo, haverá a consolidação da propriedade e da posse plena em nome do credor.

Nesse caso, passados os cinco dias sem que o réu exercite a faculdade apontada, a qualquer momento o credor poderá vender o bem litigioso”. Contudo, ela afirmou que o risco do negócio é do credor: se for feita a venda e a sentença vier a julgar improcedente o pedido, caberá a ele ressarcir o prejuízo do devedor.

Concluiu a ministra que normalmente o credor fiduciário promove a venda do veículo a valores inferiores ao seu valor de mercado, motivo pelo qual o valor obtido com a venda extrajudicial do bem não reflete o real prejuízo sofrido pelo devedor, por isso a necessidade de ser esse ressarcido do valor do veículo de acordo com a tabela FIPE.

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