EIRELI X SOCIEDADE LTDA UNIPESSOAL X EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

Quando se quer iniciar um negócio, vem a dúvida de como formalizar legalmente o empreendimento. Se são duas pessoas ou mais, na maioria das vezes é aberta uma sociedade limitada ou, dependendo do caso, pode ser uma sociedade anônima, sociedade em conta de participação entre outros arranjos. Mas e se for um empreendedor sozinho, sem sócios, qual a melhor forma?

EIRELI, sociedade limitada unipessoal e empresário individual são algumas opções. Vamos entender cada um.

EIRELI: Trata-se de uma empresa individual de responsabilidade limitada, prevista no artigo 980-A e seguintes do Código Civil. O único sócio deve integralizar o capital não inferior a 100 (cem) salários mínimos e não pode figurar em outra empresa desta natureza. O patrimônio pessoal do sócio não se confundo com o da EIRELI.

Sociedade Limitada Unipessoal: Esta sociedade foi incluída no ordenamento jurídico em 2019, quando passou a ser permitido sociedade limitada com apenas um sócio. Aqui não há obrigatoriedade de integralização do capital social de 100 salários mínimos, não há capital mínimo, sendo o que diferencia da EIRELI. O sócio da limitada unipessoal pode ser titular de outras sociedades.

Empresário Individual: Nesta modalidade a responsabilidade do sócio é ilimitada, o que não acontece nas duas opções acima. Não há valor mínimo para capital social. Este empresário deve respeitar o faturamento anual máximo disposto pela legislação, diferenciando os valores se for microempresa (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP). Empresário individual não é a mesma coisa que MEI.

Quando se quer formalizar um negócio, deve-se analisar qual a melhor modalidade a ser adotada.

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