A vida dos empresários brasileiros, devido a economia ser instável, fica entre altos e baixos. Há fases o qual a empresa tem faturamento regular e liquidez e, em outra fase, que a empresa enfrenta uma alavancagem financeira e tributária, visando evitar a falência da empresa.
Você já parou para pensar que em um momento de eventual instabilidade econômico-financeira sua empresa pode ir à falência? E mais, se sua empresa falir todo seu patrimônio, pelo qual você demorou anos para conquistar, pode ser perdido.
O seu patrimônio, pessoal e da empresa, pode ser perdido por eventuais penhoras/leilões em eventuais execuções para cobranças de débitos tributários, trabalhistas, bancários, etc.
A verdade é que nestes 15 anos de consultoria para empresas, conclui que no Brasil não há segurança financeira e jurídica. Em um dia um determinado cliente está com faturamento e liquidez, no dia seguinte ele acorda com uma autuação tributária milionária, que o leva a vender seu patrimônio para honrar os débitos.
Já parou para pensar neste trágico cenário? Acredito que não, pois temos como cultura achar que nunca vai acontecer conosco. Como um povo otimista, não planejamento o amanhã.
Ciente que isto acontece, pois, como mencionei, já vivenciei diversos casos como este, esclareço que a solução para este problema é um planejamento.
Planejamento? Isto mesmo, Planejamento Patrimonial!
Daí você me pergunta: o que é planejamento patrimonial?
A grosso modo informo que Planejamento Patrimonial é uma prestação de serviço, que envolve as áreas jurídica, societária, contábil e tributária, cujo propósito é, através da elaboração de um projeto, implantar um cronograma de atos jurídico para proteção e sucessão patrimonial do patriarca e da (s) empresa (s) do patriarca da família.
A sucessão societária e empresarial, se dá pela transferência de pai para filho dos seus poderes de administração do negócio, o que é considerada a fase mais sensível para a sobrevivência de uma empresa familiar, visto que o ato poderá comprometer o desenvolvimento ou a própria continuidade do empreendimento.
O planejamento sucessório familiar, societário e patrimonial é de extrema importância nos dias atuais, evitando, com isto, conflitos patrimoniais e familiares futuros.
Em alguns casos, a falta de planejamento societário, o despreparo dos herdeiros e atos movidos pela emoção no âmbito familiar durante o processo de sucessão podem acarretar desavenças e, consequentemente, a obstrução do bom andamento da empresa, comumente de forma irreversível.
Qual a forma mais indicada para implantar a sucessão familiar patrimonial?
A forma mais segura e coerente é através da constituição de uma:
HOLDING FAMILIAR
A constituição das chamadas Holdings Familiares pode ser uma alternativa para solução de alguns problemas decorrentes da sucessão de empresas familiares.
As Holdings são pessoas jurídicas que:
1. Têm seu capital social integralizado com o patrimônio da família;
2. Têm participações societárias nas empresas de propriedade do patriarca da família;
3. Recebem os lucros e dividendos que podem ser distribuídos entre os herdeiros e o pai, ou só por este até seu falecimento;
4. Podem investir o seu próprio patrimônio em ações ou quotas de outras sociedades, bem como aplicações em Fundo de Investimentos e outros negócios promissores.
É evidente que cada caso concreto se difere por suas características e peculiaridades operacionais, societárias e tributárias, portanto, através de um Diagnóstico é possível aferir a melhor forma de implantar um Projeto de Planejamento Patrimonial.
A constituição da Holding Familiar exige trabalho por uma equipe especializada, composta por advogados, contadores e economistas, que identifique as oportunidades de negócios, as economias societárias e as operações societárias que deverão ser implantadas para que haja sucesso no Projeto.
Na constituição da Holding Familiar importante se ater aos seguintes pontos:
1. Sede
2. Tipo Societário
3. Regime de Tributação
4. Elaboração de Estatuto ou Contrato Social
5. Assembleia de Sócios
6. Participações Societárias
7. Funções dos Herdeiros da Holding
8. Planejamento Tributário
9. Forma de Distribuir Dividendos
10. Investimentos
11. Usufruto do patriarca
Certo é que as Holdings podem representar um importante mecanismo de organização e planejamento fiscal, societário, bem como para resguardar o patrimônio da família.
A constituição da Holding Familiar pode representar alguns benefícios:
1. Tributários com a possibilidade de redução da carga tributária;
2. Maior retorno Financeiro pelos investimentos corretos;
3. Segurança patrimonial;
4. Redução de despesas com eventual inventário (ITCD e despesas com advogados);
5. Evitar conflitos entre herdeiros;
6. Organização patrimonial.
O planejamento sucessório, quando utilizado para o adiantamento de legítima por parte do pai/empresário, pode, dependendo do caso, reduzir a carga tributária que normalmente incide quando da abertura da sucessão por falecimento.
Para fins de conhecimento, quando do falecimento do patriarca, o inventário terá despesas com inventário e com o tributo ITCD, que é de 4% a 8% do valor do patrimônio. Cabe alertar que, o valor do ITCD, com a reforma tributária que está por vir, tende a aumentar.
Em alguns cenários, o pai/empresário poderá doar as suas quotas/ações aos herdeiros, devidamente gravadas com cláusula de usufruto vitalício em seu próprio favor, além de inserir cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade, reversão e inalienabilidade, reduzindo assim o valor com inventário e ITCD.
No que diz aos aspectos societários, cabe ressaltar que a constituição de Holding Familiar possibilita a sucessão administrativa de forma regrada e profissional, permitindo o crescimento das empresas do grupo, controle e administração de todos os investimentos e gerenciamento de interesses societários internos.
Além disto, cabe informar que, com a constituição da Holding Familiar, os herdeiros deixam de ser sócios da empresa operacional e passam a ser sócios da Holding Familiar.
A Holding Familiar por sua vez, deverá ser bem estruturada societariamente por meio de seu Estatuto Social ou Contrato Social e, de preferência, os sócios deverão realizar um acordo de acionistas ou sócios, que irá regular questões como direito de voto, administração, entrada e saída de sócios etc.
Diante disto, em caso de desavenças ou desentendimentos entre herdeiros, a votação por meio da Holding Familiar será o meio para decidir-se acerca das diretrizes a serem seguidas na empresa operacional, descartando a emoção pessoal de cada herdeiro e agindo como unidade jurídica, na busca do objetivo comum. Em tal cenário, a decisão é prol dos interesses comuns, o que poderá evitar que tais problemas afetem diretamente as empresas operacionais, diminuindo sua rentabilidade.
Após esta sintética análise, conclui-se, portanto, que a constituição de Holding Familiar, em um país como o Brasil, característico de constante instabilidade econômica, pode ser a solução para os empreendedores que pretendem prolongar a existência de suas atividades comerciais com resguardo patrimonial, planejamento tributário e sucessório, evitando conflitos entre os herdeiros e objetivando concentrar todas as forças no crescimento e profissionalização do grupo.
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A equipe do Grupo Ciatos é formada não só por advogados tributaristas e contadores, mas também por administradores e economistas. Com isto, a equipe do Grupo Ciatos tem uma visão macro da sua empresa e do seu patrimônio.
O Grupo Ciatos tem diversos casos de sucesso na implantação do Projeto de Planejamento Patrimonial, acarretando, com isto, economia considerável aos nossos Clientes.
A verdade é que o Grupo Ciatos somente implanta o Projeto se houver viabilidade.
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