ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE DOENÇA GRAVE PERMANECE MESMO APÓS A CURA

Nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, não incide imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

Sempre houve dúvida quanto a manutenção do benefício tributário na hipótese de cura da doença, tendo em vista que referida situação não se encontra prevista na legislação que dispõe sobre a matéria.

Todavia, de acordo com o entendimento do STJ, o benefício não pode ser retirado, se após a concessão da isenção do Imposto de Renda os médicos verificarem que houve cura da doença e que não há mais sintomas.

Segundo entendimento do Tribunal o objetivo do benefício é diminuir o sacrifício dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros.

Nesse sentido o STJ editou súmula 627, que assim prevê: “O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade”.

O tribunal consignou ainda que, apesar de o art. 30 da Lei nº 9.250/95 estabelecer a necessidade de comprovação da doença mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para efeito do reconhecimento dessas isenções, em caso de ação judicial, os magistrados podem considerar laudos médicos emitidos por serviço médico particular, para reconhecimento de isenção do imposto de renda.

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