FIM DA MULTA DE 10% DO FGTS, EM CASO DE DISPENSA SEM JUSTA CAUSA

Conforme preceitua o art. 12, da Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019, a partir de 1º de janeiro de 2020, fica extinta a contribuição social instituída por meio do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001. Cuida-se da contribuição social devida por empregadores nos casos há… Continuar lendo FIM DA MULTA DE 10% DO FGTS, EM CASO DE DISPENSA SEM JUSTA CAUSA

EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL NA SISTEMÁTICA DO LUCRO PRESUMIDO

No julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706-PR, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a impossibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, sob o fundamento de que o percentual do preço do produto ou serviço correspondente ao mencionado imposto não integra a receita bruta, por se tratar de recurso transitório… Continuar lendo EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL NA SISTEMÁTICA DO LUCRO PRESUMIDO

PROTESTO INDEVIDO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em decisão proferida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi confirmada condenação do Município de Belo Horizonte ao pagamento de indenização por Danos Morais, diante do reconhecimento de nulidade de Certidão de Dívida Ativa levada a protesto indevidamente. No caso, o município levou a protesto débitos do contribuinte relativos a… Continuar lendo PROTESTO INDEVIDO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE DOENÇA GRAVE PERMANECE MESMO APÓS A CURA

Nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, não incide imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose… Continuar lendo ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE DOENÇA GRAVE PERMANECE MESMO APÓS A CURA

AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA DE TAXA DE SERVIÇO (GORJETA) NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ, COFINS, PIS E CSLL

A controvérsia reside em saber se as receitas recebidas por hotéis e restaurantes a título de taxas de serviços, popularmente conhecidas como gorjeta, podem ou não ser tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica-IRPJ, pela Contribuição Sobre Lucro Liquido-CSLL, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS e Programas de Integração Social-PIS. Nesse sentido, a… Continuar lendo AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA DE TAXA DE SERVIÇO (GORJETA) NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ, COFINS, PIS E CSLL

INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA DE INCÊNDIO

Há mais de 60 anos, questiona-se no Supremo Tribunal Federal a validade da Taxa de Incêndio cobrada por Estados e Municípios. No Estado de Minas Gerais, a taxa de incêndio foi instituída no ano de 2004, sob o fundamento de cobrir despesas com manutenção de serviços de prevenção e extinção de incêndios e desde então… Continuar lendo INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA DE INCÊNDIO

ILEGALIDADE DA COBRANÇA DO DIFAL-DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL QUE ADQUIREM PRODUTOS EM OUTROS ESTADOS PARA REVENDA

O regime de recolhimento do SIMPLES NACIONAL, criado pela Lei Complementar 123, de 2006, implica no recolhimento unificado de diversos tributos, em percentual sobre a receita bruta da empresa, dentre os quais se encontra compreendido o ICMS. Diversas empresas enquadradas no referido regime, realizam com habitualidade aquisição das mercadorias que revendem de indústrias e comércios… Continuar lendo ILEGALIDADE DA COBRANÇA DO DIFAL-DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL QUE ADQUIREM PRODUTOS EM OUTROS ESTADOS PARA REVENDA

TESE QUE BUSCA AFASTAR CONTRIBUIÇÃO DO “SISTEMA S” GANHA FORÇA NOS TRIBUNAIS

Trata-se de tese com o objetivo de afastar a cobrança de contribuições destinadas ao INCRA, SEBRAE, APEX, ABDI, Sistema “S” (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SENAT), verba que recai sobre a remuneração dos empregados. O fundamento encontra-se no §2º, inciso III, alínea “a” do art. 145 da Constituição Federal, alterado pela EC 33/2001, que estabelece taxativamente… Continuar lendo TESE QUE BUSCA AFASTAR CONTRIBUIÇÃO DO “SISTEMA S” GANHA FORÇA NOS TRIBUNAIS

EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA É OBRIGADO A RECOLHER SALÁRIO EDUCAÇÃO?

Para responder esta questão, necessário se ater à interpretação do artigo 15 da Lei 9.424/96 (dispõe sobre o fundo de desenvolvimento do ensino fundamental), pela possibilidade de enquadrar o produtor-empregador rural, pessoa física, como sujeito passivo da contribuição. Segundo dispositivo, o Salário-Educação, previsto no art. 212, § 5º da Constituição Federal, e devido pelas empresas, na… Continuar lendo EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA É OBRIGADO A RECOLHER SALÁRIO EDUCAÇÃO?