A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica, enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, bem como que cumpra os requisitos de enquadramento do Simples Nacional será irretratável para todo o ano-calendário.
Lembrando que microempresa e empresa de pequeno porte que incorrer que alguma das causas de exclusão, deverá ser excluída no mês seguinte ou no ano calendário seguinte, dependendo do motivo do desenquadramento.
A opção pelo regime tributário Simples Nacional deverá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.
A opção produzirá efeitos a partir da data do início de atividade, desde que exercida nos termos, prazo e condições a serem estabelecidos no ato do Comitê Gestor.
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