ALTERAÇÕES DA LEI Nº 13.792/19 E A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 54

Foi publicada no DOU do dia 04/01/2019 a Lei nº 13.792/19, legislação esta que altera o Código Civil, modificando o quórum necessário para destituição de sócios em sociedade limitada.

De acordo com a alteração promovida no §1º do art. 1063 do Código Civil, quando o sócio tiver sido nomeado como administrador no contrato, sua destituição ocorrerá por meio da aprovação de titulares cujas quotas correspondam a mais da metade do capital social, exceto em casos nos quais houver disposição contratual diversa.

Vejamos:

Art. 1.063 (…)

§1º Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa.

A norma em comento ainda alterou o parágrafo único do artigo 1.085 do Código Civil para estabelecer que, ressalvadas as hipóteses em que houver apenas dois sócios na sociedade, a exclusão de um desses membros somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para este fim, devendo o sócio a ser destituído estar ciente a tempo de comparecer à assembleia e de exercer sua defesa.

Vejamos:

Art. 1.085 (…)

Parágrafo único. Ressalvado o caso em que haja apenas dois sócios na sociedade, a exclusão de um sócio somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa. (NR)

Em complemento a mencionada lei, foi publicada no DOU do dia 18/01/2019 a Instrução Normativa nº 54, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração do Ministério da Economia.

A Instrução Normativa nº 54 atualiza o Manual de Registro de Sociedade Limitada conforme previsões estabelecidas pela Lei nº13.792/19.

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