EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA É OBRIGADO A RECOLHER SALÁRIO EDUCAÇÃO?

Para responder esta questão, necessário se ater à interpretação do artigo 15 da Lei 9.424/96 (dispõe sobre o fundo de desenvolvimento do ensino fundamental), pela possibilidade de enquadrar o produtor-empregador rural, pessoa física, como sujeito passivo da contribuição. Segundo dispositivo, o Salário-Educação, previsto no art. 212, § 5º da Constituição Federal, e devido pelas empresas, na… Continuar lendo EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA É OBRIGADO A RECOLHER SALÁRIO EDUCAÇÃO?