O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria de votos no 0001384-61.2012.5.04.0512, firmou a tese que variações de até cinco minutos na concessão do intervalo intrajornada são toleráveis, desde que sejam efetivamente variáveis (aleatórias) e não seja uma imposição do empregador. No caso, o que estava em discussão era se pequenas variações na marcação… Continuar lendo QUAL O PERÍODO DE TOLERÂNCIA NO INTERVALO INTRAJORNADA?
Autor: Dra. Bruna Alvares
ESTABILIDADE DA EMPREGADA GESTANTE – DESCONHECIMENTO DO EMPREGADOR DE QUE A EMPREGADA ESTAVA EM ESTADO GESTACIONAL NÃO RETIRA A GARANTIA DA ESTABILIDADE
Em sede de repercussão geral, no RE 629053/SP, julgado em outubro de 2018, o Supremo Tribunal Federal reconheceu ser possível assegurar a estabilidade à gestante mesmo que no momento em que ela tenha sido demitida o empregador não soubesse de sua gravidez. A estabilidade da gestante é uma garantia constitucional direcionada às empregadas que se… Continuar lendo ESTABILIDADE DA EMPREGADA GESTANTE – DESCONHECIMENTO DO EMPREGADOR DE QUE A EMPREGADA ESTAVA EM ESTADO GESTACIONAL NÃO RETIRA A GARANTIA DA ESTABILIDADE
PRINCIPAIS ASPECTOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
No cenário atual de ampla competitividade das empresas, tem havido uma substituição do emprego tradicional por outras formas de contratação. Há uma contraposição à legislação trabalhista ultrapassada criada na era Vargas, que tinha como objetivo principal proteger o trabalhador dos moldes antigos utilizados pelas empresas do século passado. Excessiva proteção não se coaduna mais com… Continuar lendo PRINCIPAIS ASPECTOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
SUCESSÃO EMPRESARIAL TRABALHISTA – CISÃO E INCORPORAÇÃO
A sucessão empresarial no âmbito trabalhista possui regramento disposto nos artigos 10 e 448 da CLT e, posteriormente à reforma trabalhista, nos artigos 10-A e 448-A. A lei prevê que os empregados não serão prejudicados em caso de alteração na estrutura da empresa, e os sócios retirantes e os sucessores serão responsáveis pelas obrigações trabalhistas… Continuar lendo SUCESSÃO EMPRESARIAL TRABALHISTA – CISÃO E INCORPORAÇÃO