REPASSE DE CUSTOS AOS CONSUMIDORES POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

  A cláusula contratual que estabelece o repasse dos custos administrativos da instituição financeira com as ligações telefônicas dirigidas ao consumidor inadimplente é abusiva? O cerne da questão a ser esclarecido neste artigo é se existe abusividade ou ilegalidade na cláusula contratual, de contratos firmados entre consumidor e Instituição Financeira, que estabeleça o repasse dos… Continuar lendo REPASSE DE CUSTOS AOS CONSUMIDORES POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

O ACIONISTA QUE ALIENA AS AÇÕES ANTES DA DECLARAÇÃO DE DIVIDENDOS FAZ JUS A RECEBÊ-LOS?

A questão objeto deste artigo consiste em responder se o acionista que aliena ações antes da declaração de dividendos e/ou juros sobre capital próprio de Sociedade Anônima faz jus a receber estes dividendos? Como premissa inicial, vale destacar que, no caso sob análise, o ato de declaração do dividendo referente ao exercício social reclamado (por… Continuar lendo O ACIONISTA QUE ALIENA AS AÇÕES ANTES DA DECLARAÇÃO DE DIVIDENDOS FAZ JUS A RECEBÊ-LOS?

LEGALIDADE DO AUMENTO DE PIS E COFINS SOBRE RECEITA FINANCEIRA

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.586.950/RS, manteve em vigor o decreto de 2015 que aumentou as alíquotas de PIS e de Cofins sobre receitas financeiras de empresas. Venceu o voto do relator, Ministro Gurgel de Farias. O caso julgado trata-se de mandado de segurança impetrado pela Companhia Zaffari… Continuar lendo LEGALIDADE DO AUMENTO DE PIS E COFINS SOBRE RECEITA FINANCEIRA

OFICINA MECÂNICA PODE RETER O VEÍCULO PARA RECEBIMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS?

Oficina mecânica que realiza reparos em veículo, com autorização do proprietário, pode reter o bem por falta de pagamento do serviço? A dúvida e ser sanada neste artigo é se a retenção do veículo por parte da oficina mecânica, sob a justificativa da realização de reparos no veículo, é conduta legítima ou caracteriza esbulho, ensejador… Continuar lendo OFICINA MECÂNICA PODE RETER O VEÍCULO PARA RECEBIMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS?

O ALIENANTE É SUJEITO PASSIVO DE IPTU APÓS À ALIENAÇÃO DE IMÓVEL?

O alienante possui legitimidade passiva para figurar em ação de execução fiscal de débitos constituídos em momento anterior à alienação de imóvel? A questão a ser respondida neste artigo consiste em analisar a responsabilidade tributária do antigo proprietário pelos débitos referentes ao IPTU constituídos em momento anterior ao da alienação voluntária do imóvel, nos termos… Continuar lendo O ALIENANTE É SUJEITO PASSIVO DE IPTU APÓS À ALIENAÇÃO DE IMÓVEL?

A VERBA RELATIVA A “QUEBRA DE CAIXA” POSSUI NATUREZA SALARIAL E SOBRE ELA PODERÁ INCIDIR CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA?

  O cerne da questão, objeto deste artigo, é definir a natureza da verba denominada “quebra de caixa” e, com isto, a incidência ou não da tributação previdenciária. A jurisprudência da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a verba relativa à ‘quebra de caixa’ possui natureza indenizatória e… Continuar lendo A VERBA RELATIVA A “QUEBRA DE CAIXA” POSSUI NATUREZA SALARIAL E SOBRE ELA PODERÁ INCIDIR CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA?

É LEGAL A COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS EM CONTRATOS DE MÚTUO BANCÁRIO?

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.388.972-SC, julgado sob o rito dos Recursos Repetitivos, cujo Relator foi o Ministro Marco Buzzi, julgado em 8/2/2017, DJe 13/3/2017, entendeu, por unanimidade, que a cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo é permitida, desde que houver expressa pactuação. A controvérsia no… Continuar lendo É LEGAL A COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS EM CONTRATOS DE MÚTUO BANCÁRIO?

INSALUBRIDADE EM CASO DE ATIVIDADE DESENVOLVIDA EM AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO?

A Subseção I Especializada em Dissídios, no RR-25850-56.2014.5.24.0007, cujo Relator foi o Ministro Brito Pereira, julgado em 30.3.2017, vencidos os Ministros Márcio Eurico Vitral Amaro e João Oreste Dalazen, entendeu que no caso de atividade desenvolvida em ambiente artificialmente frio, a insalubridade somente poderá ser neutralizada se houver a cumulação de dois fatores, quais sejam,… Continuar lendo INSALUBRIDADE EM CASO DE ATIVIDADE DESENVOLVIDA EM AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO?

A PRIMEIRA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGOU FAVORÁVEL A INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE ENCARGOS DE DISTRIBUIÇÃO PARA GRANDES CONSUMIDORES DE ENERGIA

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº 1.163.020 – RS, cujo Relator foi o Ministro Gurgel de Faria, julgado em 27/03/17, decidiu pela legalidade da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd), cobrada nas contas de grandes… Continuar lendo A PRIMEIRA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGOU FAVORÁVEL A INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE ENCARGOS DE DISTRIBUIÇÃO PARA GRANDES CONSUMIDORES DE ENERGIA

A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O GANHO DE CAPITAL NAS OPERAÇÕES DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL SE APLICA À HIPÓTESES DE VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL, COM O OBJETIVO DE QUITAR DÉBITO REMANESCENTE DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL JÁ POSSUÍDO?

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial nº 1.469.478-SC, Relator Min. Herman Benjamin, Rel. para acórdão Min. Mauro Campbell Marques, por maioria, julgado em 25/10/2016, DJe 19/12/2016, entendeu que a isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital nas operações de alienação de imóvel prevista no art. 39, da Lei… Continuar lendo A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O GANHO DE CAPITAL NAS OPERAÇÕES DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL SE APLICA À HIPÓTESES DE VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL, COM O OBJETIVO DE QUITAR DÉBITO REMANESCENTE DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL JÁ POSSUÍDO?