A 2ª Turma a Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), ao analisar esta questão, decidiu no Acórdão nº 9202007.302, PTA nª 10580.004488/200707, publicado no dia 10/01/19, que quando a fiscalização deixa de colocar no relatório fiscal todas as informações necessárias para plena compreensão dos fundamentos, bem como a ocorrência do fato gerador das… Continuar lendo FALHA DA FISCALIZAÇÃO PODE ANULAR AUTO DE INFRAÇÃO?