QUAL A DATA PARA APURAÇÃO DE HAVERES EM DISSOLUÇÃO SOCIETÁRIA?

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.403.947, entendeu que nos casos de dissolução parcial de sociedade, a data-base para apuração de haveres do sócio retirante é o momento em que ele manifesta sua vontade, respeitado o prazo de 60 dias constante no artigo 1.029 do Código Civil. A partir desse entendimento,… Continuar lendo QUAL A DATA PARA APURAÇÃO DE HAVERES EM DISSOLUÇÃO SOCIETÁRIA?