UNIÃO NÃO PODE MUDAR SUJEITO PASSIVO DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA APÓS SENTENÇA?

A Sumula 392 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que “a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução”. Portanto, com base nesta Sumula, a Fazenda Pública pode… Continuar lendo UNIÃO NÃO PODE MUDAR SUJEITO PASSIVO DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA APÓS SENTENÇA?