CONSTRUTORAS NO LUCRO REAL

As construtoras tributadas pelo lucro real poderão determinar o lucro com base em balanço anual levantado no dia 31 de dezembro ou mediante levantamento de balancetes trimestrais na forma da Lei nº 9.430/96. A construtora que se enquadrar em qualquer dos incisos do art. 14 da Lei nº 9.718/98 terá que, obrigatoriamente, ser tributada com base no lucro real. Para as demais construtoras, a tributação pelo lucro real é uma opção.

QUAL O MELHOR REGIME DE TRIBUTAÇÃO PARA OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL?

A sua Construtora está pagando muitos tributos? Provavelmente sim, pois a construção civil do Brasil está sujeita a alta carga de impostos. Os contadores brasileiros, devido ao emaranhado de normas tributárias, foram acostumados a cumprir obrigações contábeis e não planejar o cliente, o que gera, como consequência, maior pagamento de impostos pela Construtora. A verdade… Continuar lendo QUAL O MELHOR REGIME DE TRIBUTAÇÃO PARA OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL?