CONSTRUTORAS NO SIMPLES NACIONAL

A respeito do Simples Nacional, cabe informar que a Lei Complementar nº 123/06 é o instrumento normativo que regulamenta o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado aplicado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere a apuração e recolhimento dos impostos e contribuições destes entes da federação, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias.

QUAL O PERCENTUAL QUE A CONSTRUTORA PODE RETER DO CONSUMIDOR NO CASO DE DISTRATO DO CONTRATO?

A recessão econômica que o Brasil esta vivendo nestes últimos dois anos tem acarretado diversos problemas para os brasileiros que adquiriram imóveis na planta, diretamente com as construtoras. Estes consumidores, em decorrência da crise, tiveram seus financiamentos negados pelas Instituições Financeiras ou perderam o emprego ou se viram incapacitados de pagarem as prestados e, portanto,… Continuar lendo QUAL O PERCENTUAL QUE A CONSTRUTORA PODE RETER DO CONSUMIDOR NO CASO DE DISTRATO DO CONTRATO?