DECISÕES DAS DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DEVEM SER FUNDAMENTADAS SOB PENA DE NULIDADE

Em precedente importante aos contribuintes, a 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção do Carf, no Processo 16561.720215/2016­09, anula decisão proferida pela Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro cuja fundamentação se limitava a citar processo anterior. Na decisão constou que é nula a decisão que deixa de examinar a impugnação do contribuinte… Continuar lendo DECISÕES DAS DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DEVEM SER FUNDAMENTADAS SOB PENA DE NULIDADE