DEVEDOR NÃO MORAR NO IMÓVEL AFASTA A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA?

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, provocada a manifestar sobre esta questão, entendeu, no RR 130300-69.2007.5.04.0551, que o fato de o devedor não morar no imóvel não afasta a impenhorabilidade do bem de família. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que um imóvel em São Paulo é impenhorável… Continuar lendo DEVEDOR NÃO MORAR NO IMÓVEL AFASTA A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA?