STF DECLARA CONSTITUCIONAL A COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS NO SIMPLES NACIONAL

O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 970.821/RS (tema 517), interposto por uma microempresa gaúcha, entendeu, no dia 11/05/21, pela constitucionalidade da cobrança do diferencial de alíquota do ICMS de empresas optantes pelo Simples Nacional. “É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo estado de destino na… Continuar lendo STF DECLARA CONSTITUCIONAL A COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS NO SIMPLES NACIONAL

O DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE ICMS PARA EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

A aquisição de mercadorias por estabelecimento comercial ou industrial, optante pelo regime de tributação Simples Nacional, de fornecedor sediado em outra Unidade da Federação (Estado), gera ao contribuinte adquirente, o dever de recolher o diferencial de alíquota de ICMS (DIFAL). O diferencial de alíquota, nada mais é do que o valor decorrente da diferença entre… Continuar lendo O DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE ICMS PARA EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL