O DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE ICMS PARA EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

A aquisição de mercadorias por estabelecimento comercial ou industrial, optante pelo regime de tributação Simples Nacional, de fornecedor sediado em outra Unidade da Federação (Estado), gera ao contribuinte adquirente, o dever de recolher o diferencial de alíquota de ICMS (DIFAL). O diferencial de alíquota, nada mais é do que o valor decorrente da diferença entre… Continuar lendo O DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE ICMS PARA EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

QUANDO PRODUZ EFEITO O DESENQUADRAMENTO DO CONTRIBUINTE DO SIMPLES NACIONAL?

Na hipótese da microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações impeditivas de enquadramento nesta categoria (incisos do § 4o do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06) será excluída do tratamento jurídico diferenciado, bem como do regime tributário Simples Nacional, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva.… Continuar lendo QUANDO PRODUZ EFEITO O DESENQUADRAMENTO DO CONTRIBUINTE DO SIMPLES NACIONAL?