CREDITAMENTO DE PIS E COFINS PARA EMPRESAS SUJEITAS A REGIME MONOFÁSICO

A questão em análise neste artigo é quanto a hipótese dos contribuintes, enquadrados no regime monofásico de recolhimento das contribuições PIS e Cofins, ter direito ao aproveitamento de crédito. Inicialmente, cabe relembrar que a sistemática da não cumulatividade, no texto original da Constituição de 1988, veio expressamente contemplada apenas para dois impostos: o IPI (art.… Continuar lendo CREDITAMENTO DE PIS E COFINS PARA EMPRESAS SUJEITAS A REGIME MONOFÁSICO