DO ADICIONAL DE ICMS AO FUNDO DE COMBATE À POBREZA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

A Emenda Constitucional nº 31/2000, instituiu no art. 82 da do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, autorização para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possam instituir Fundos de Combate à Pobreza. O § 1º deste artigo, com as alterações implantadas pela Emenda Constitucional nº 42/03, estabeleceu que, para… Continuar lendo DO ADICIONAL DE ICMS AO FUNDO DE COMBATE À POBREZA DO ESTADO DE MINAS GERAIS