Inicialmente, importante esclarecer que, nos termos da Lei de Recuperação e Falência n 11.101/05, em seu artigo 6, §2º, o crédito derivado de relação de trabalho, deve ser inscrito no quadro geral de credores pelo valor apurado na sentença proferida pela Justiça especializada. Nesse sentido, no dia 25/07/2019 a Terceira Turma do Superior Tribunal de… Continuar lendo CRÉDITO TRABALHISTA RECONHECIDO APÓS PEDIDO DE RECUPERAÇÃO ENTRA NO QUADRO GERAL DE CREDORES?
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É POSSÍVEL CONFUSÃO PATRIMONIAL DA PESSOA JURÍDICA E DOS SÓCIOS?
Com base no princípio da autonomia patrimonial o ordenamento jurídico brasileiro não permite possível confusão entre o patrimônio da empresa e os dos sócios. Contudo, a lei traz algumas exceções para que o instituto da desconsideração da personalidade jurídica seja autorizado, a fim de responsabilizar os sócios pelo débito contraído pela pessoa jurídica, dentro de… Continuar lendo É POSSÍVEL CONFUSÃO PATRIMONIAL DA PESSOA JURÍDICA E DOS SÓCIOS?
EMPRESA FALIDA É PARTE LEGÍTIMA PARA CONTESTAR INDISPONIBILIDADE DE BENS DE SÓCIOS?
A sociedade empresarial falida não é parte legítima para interpor recurso contra decisão que decreta a indisponibilidade de bens pertencentes a seus sócios, embora tenha legitimidade para requerer providências necessárias à conservação dos seus direitos. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de uma empresa de laticínios em… Continuar lendo EMPRESA FALIDA É PARTE LEGÍTIMA PARA CONTESTAR INDISPONIBILIDADE DE BENS DE SÓCIOS?
O DEVER DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
A gestão de recursos financeiros de uma empresa deve considerar o planejamento tributário, por meio da avaliação, com regularidade, de seus orçamentos, visando a economia fiscal. Isto porque, o nível de tributação sobre determinadas atividades e empresas pode inviabilizar certos negócios, tornando a administração dos ônus tributários essenciais à sobrevivência no meio empresarial. Poderá o… Continuar lendo O DEVER DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
QUAIS EMPRESAS NÃO PODERÃO SER ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE?
Microempresas ou Empresas de pequeno porte são tanto as sociedades empresárias, as sociedades simples, as empresas individuais de responsabilidade limitada e os empresários a que se refere o art. 966 do Código Civil, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que, no tocante à microempresa,… Continuar lendo QUAIS EMPRESAS NÃO PODERÃO SER ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE?