A respeito da definição da responsabilidade entre as empresas que formam o mesmo grupo econômico, de modo a uma delas responder pela dívida de outra, a doutrina tributária orienta que esse fato (o grupo econômico) por si só, não basta para caracterizar a responsabilidade solidária prevista no art. 124 do CTN, exigindo-se, como elemento essencial… Continuar lendo EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO PODEM SER RESPONSABILIZADAS, SOLIDARIAMENTE, POR DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DE UMA DELAS?