EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO PODEM SER RESPONSABILIZADAS, SOLIDARIAMENTE, POR DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DE UMA DELAS?

A respeito da definição da responsabilidade entre as empresas que formam o  mesmo grupo econômico, de modo a uma delas responder pela dívida de outra,  a  doutrina tributária orienta que esse fato (o grupo   econômico)  por  si  só, não  basta  para  caracterizar  a responsabilidade solidária prevista no art. 124 do CTN, exigindo-se, como elemento essencial… Continuar lendo EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO PODEM SER RESPONSABILIZADAS, SOLIDARIAMENTE, POR DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DE UMA DELAS?