A 7ª turma do TST ao acolher proposta de instauração de incidente de recurso repetitivo, remeteu o caso à SDI-1, através do processo nº irr-1325-18.2012.5.04.0013, que, ao apreciar o caso, reconheceu a validade de norma do extinto ministério do Trabalho e firmou entendimento no sentido de que não é devido o adicional de periculosidade aos… Continuar lendo É DEVIDO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A EMPREGADOS DE HOSPITAIS QUE TEM CONTATO COM EQUIPAMENTO MÓVEL DE RAIO-X?
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TRF-2 NEGA AO CONTRIBUINTE O DIREITO A COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS MENSAIS POR ESTIMATIVA DO IRPJ E CSLL
A 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), nos processos 50019154020184025120 e 50377418720184025101, entendeu que não existe direito adquirido a regime jurídico de compensação. E o regime aplicável é aquele vigente na data em que a operação de compensação é efetivada. Com esse entendimento, a 3ª Turma Especializada do… Continuar lendo TRF-2 NEGA AO CONTRIBUINTE O DIREITO A COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS MENSAIS POR ESTIMATIVA DO IRPJ E CSLL
EMPREGADOR TEM QUE PAGAR MULTA DE 40% EM CASO DE FIM DE CONTRATO POR APOSENTADORIA ESPECIAL?
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar este caso no RR-11373-07.2014.5.15.0095 entendeu que caso o contrato de emprego tenha sido encerrado por motivo de aposentadoria especial e por iniciativa do trabalhador, o empregador não precisa pagar multa de 40% sobre os depósitos de FGTS. Com este entendimento, a 1ª Turma do Tribunal… Continuar lendo EMPREGADOR TEM QUE PAGAR MULTA DE 40% EM CASO DE FIM DE CONTRATO POR APOSENTADORIA ESPECIAL?
A PARCELA DECORRENTE DO INCC INTEGRA A RECEITA BRUTA DECORRENTE DA VENDA DO BEM IMÓVEL PARA FINS DE INCIDÊNCIA DE IRPJ?
O Índice Nacional de Construção Civil – INCC é utilizado para a correção do valor do imóvel objeto de financiamento enquanto a obra estiver em execução e, assim, a parcela respectiva não tem natureza de variação monetária do direito de crédito a que se refere o art. 9º da Lei n. 9.718/1998. Fato é que… Continuar lendo A PARCELA DECORRENTE DO INCC INTEGRA A RECEITA BRUTA DECORRENTE DA VENDA DO BEM IMÓVEL PARA FINS DE INCIDÊNCIA DE IRPJ?