CONVENÇÃO DA OIT NÃO GARANTE PAGAMENTO DE FÉRIAS A DEMITIDA POR JUSTA CAUSA

Trabalhador demitido por justa causa não tem o direito ao pagamento de férias proporcionais com base em convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no Recurso de Revista nº 214-43.2015.5.04.0611, ao desobrigar uma cooperativa de pagar férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, a um operador.… Continuar lendo CONVENÇÃO DA OIT NÃO GARANTE PAGAMENTO DE FÉRIAS A DEMITIDA POR JUSTA CAUSA