O Índice Nacional de Construção Civil – INCC é utilizado para a correção do valor do imóvel objeto de financiamento enquanto a obra estiver em execução e, assim, a parcela respectiva não tem natureza de variação monetária do direito de crédito a que se refere o art. 9º da Lei n. 9.718/1998. Fato é que… Continuar lendo A PARCELA DECORRENTE DO INCC INTEGRA A RECEITA BRUTA DECORRENTE DA VENDA DO BEM IMÓVEL PARA FINS DE INCIDÊNCIA DE IRPJ?