EMPRESAS NÃO-FINANCEIRAS DEVEM PAGAR IOF SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO?

A 4ª Câmara da 1ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), no AC 3401­005.393, entendeu que as empresas não-financeiras devem pagar Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de crédito correspondentes a mútuo. A efetivação da cobrança ocorre na entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua objeto da… Continuar lendo EMPRESAS NÃO-FINANCEIRAS DEVEM PAGAR IOF SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO?