COMO DEVERÁ SER CALCULADO O SIMPLES NACIONAL PARA AS EMPRESAS QUE INICIARAM A ATIVIDADE DO DECORRER DO ANO CALENDÁRIO?

No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no 1º (primeiro) mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita auferida no próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze). EXEMPLO: Por exemplo, a empresa comercial A que,… Continuar lendo COMO DEVERÁ SER CALCULADO O SIMPLES NACIONAL PARA AS EMPRESAS QUE INICIARAM A ATIVIDADE DO DECORRER DO ANO CALENDÁRIO?