EMPRESA PODE APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL SEM GARANTIR O JUÍZO?

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.487.772/SE, Rel. Min. Gurgel de Faria, decidiu, por unanimidade, julgado em 28/05/2019, DJe 12/06/2019, que deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução fiscal, caso comprovado inequivocadamente que o devedor não possui patrimônio para garantia… Continuar lendo EMPRESA PODE APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL SEM GARANTIR O JUÍZO?