De acordo com o entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o contribuinte não pode ser duplamente punido por um mesmo fato!
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SIMULTANEIDADE DA MULTA DE OFÍCIO E DA MULTA ISOLADA, CONFIGURA BIS IN IDEM NO ÂMBITO SANCIONATÓRIO?
A multa de ofício e a multa isolada são tipos de multas punitivas que incidem quando há descumprimento de deveres, seja pelo contribuinte ou pelo responsável tributário. As multas isoladas são multas punitivas aplicadas pelo Fisco, de ofício, em razão do descumprimento do contribuinte de suas obrigações. Assim, se o contribuinte não observar os seus… Continuar lendo SIMULTANEIDADE DA MULTA DE OFÍCIO E DA MULTA ISOLADA, CONFIGURA BIS IN IDEM NO ÂMBITO SANCIONATÓRIO?